14 June 2008

Campos podem render até R$ 30 bilhões
O petróleo da grande reserva do pré-sal ainda nem começou a ser extraído e a disputa pela arrecadação de taxas que a nova província petrolífera vai representar é cada vez maior. Já existem projetos de criação de, pelo menos, cinco fundos com recursos desses campos. As apostas são de uma gorda arrecadação, que pode superar os US$ 10 bilhões anuais, calculados a partir das projeções mais otimistas para o campo de Tupi, com produção de 1 milhão de barris por dia. Outros cálculos sugerem que a receita anual com royalties chegará a R$ 30 bilhões. Somente na primeira fase do projeto, que prevê a produção de 500 mil barris de petróleo por dia entre 2015 e 2020, a arrecadação poderia chegar a US$ 5 bilhões ao ano, mantidas as regras atuais, diz o consultor Rafael Schetchman, ex-superintendente da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A conta foi feita com a cotação do petróleo a US$ 100 o barril e não considera o aumento na alíquota da participação especial sobre campos de alta rentabilidade, em estudo pela ANP. Só no governo federal o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Marinha, e os ministérios da Fazenda, da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia já fazem planos com os recursos. Esses órgãos são contemplados hoje com recursos, mas têm propostas de elevar a participação. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, defende um fundo para a Marinha garantir segurança às plataformas de produção instaladas na região do pré-sal, a mais de 300 quilômetros da costa. Há ainda uma proposta deixada em aberto pela ex-ministra do Meio Ambiente, Marina da Silva, para criação de um fundo de combate ao aquecimento mundial com recursos do petróleo. “Dado o tamanho potencial dessa reserva de petróleo na camada sedimentar do pré-sal, devemos refletir sobre como usar esses recursos e não olhar apenas para a geração presente”, afirmou recentemente o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, defendendo a criação de um fundo nos moldes dos chamados fundos soberanos, criados por países que têm no petróleo uma grande fonte de riqueza, como algumas nações árabes e a Noruega. A briga estadual, até aqui, vem sendo disputada no Senado Federal, onde o paulista Aloísio Mercadante (PT-SP) abriu um debate para a redistribuição das riquezas geradas pelo óleo — especialmente concentradas no Rio de Janeiro. Mesmo representantes de estados muito distantes do oceano, e portanto igualmente afastados dos royalties dos campos em alto mar, exigem um modelo que divida entre todos a receita gerada com o óleo. O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), retrucou. “Sugiro a esses políticos abraçarem bandeiras mais fortes, que toquem no coração do povo de seus estados”. A euforia petrolífera também transforma o Brasil em potência. Ao comentar o novo anúncio de óleo no poço Guará, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, ponderou que aliado à capacidade do álcool combustível e da geração de energia por fonte renovável, o país caminha para a liderança energética. “Há fantásticas descobertas de petróleo, como as que estão sendo anunciadas pela Petrobras. Nossa indústria do etanol é extremamente avançada e o potencial hidrelétrico do país é extraordinário. Tudo isso nos capacita a avançar no setor energético ainda mais e nos tornar uma potência em 10 anos”, afirmou.
Correio Braziliense

TEMA DO DIA – FISCALIZAÇÃO
Governo perde R$ 83 bilhões
STF decide que dívidas com a Previdência só podem ser cobradas até cinco anos depois de vencidas
Marcelo Tokarski
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai causar um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres da União. No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Gilmar Mendes, e, por unanimidade, decidiram que dívidas previdenciárias só podem ser cobradas retroativamente a cinco anos, como ocorre com os demais tributos federais, e não mais aos 10 anos estipulados pela Lei 8.212, editada em 1991. De acordo com a decisão, empresas e pessoas físicas que estão sendo cobradas pelo Fisco administrativa ou judicialmente deixarão de pagar essa montanha de dinheiro, capaz de cobrir dois anos de déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os R$ 83 bilhões também representam quase 14% da dívida ativa da União, estimada hoje em R$ 600 bilhões. O STF julgou inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91. O entendimento foi de que a dilatação do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal. A diferença está no apoio político que um governo precisa ter no Congresso para aprovar uma mudança como essa. Na lei ordinária, é preciso maioria simples (50% mais um dos votos), enquanto na complementar é necessário o apoio de dois terços dos congressistas. Apesar da derrota, o governo tem o que comemorar. Na decisão, o Supremo evitou que a União tivesse que devolver cerca de R$ 12 bilhões recolhidos durante a vigência da lei de 1991. De acordo com o subprocurador-geral da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, esses R$ 12 bilhões equivalem a contribuições previdenciárias que excederam o prazo de cinco anos para prescrição, mas que foram cobradas pelo Fisco e pagas pelos devedores. “Trata-se de empresas que pagaram e não recorreram à Justiça. Nesse caso, não há devolução”, explica (leia mais no texto ao lado). Da Soller revelou que a PGFN não irá mais recorrer das ações judiciais que questionavam a cobrança retroativa a 10 anos. “Cabe agora ao Fisco ter instrumentos para ir atrás no tempo estipulado pela lei”, afirmou o subprocurador. Para Wilson César Rascovit, diretor do Instituto Nacional de Defesa do Empresário (Inademp), a decisão do STF permite às empresas um melhor planejamento tributário. “Muitas vezes, uma empresa era surpreendida por uma cobrança retroativa a 10 anos, quando ela pensava que aquela dívida não era mais passível de questionamento. Agora, todos os impostos federais prescrevem em prazos iguais”, afirma. No entanto, Rascovit reconhece que a decisão pode ser interpretada como um estímulo aos devedores. “Infelizmente, a decisão beneficia justamente a empresa que não pagou uma contribuição devida.” Prejuízos Autor de uma dissertação de mestrado sobre o tema, o consultor Décio Bruno Lopes, da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), lamenta o resultado do julgamento. Segundo ele, a já combalida Previdência Social pagará uma conta bilionária. “Contribuição previdenciária é uma espécie tributária que deveria ter tratamento específico, pois não entra no caixa da União, e sim ajuda a bancar aposentadorias dos nossos trabalhadores”, diz. “O direito à aposentadoria é imprescritível. Então, por que na hora de o Estado cobrar o crédito perde validade após cinco anos?”, questiona. O subprocurador-geral da Fazenda Nacional faz uma ressalva em relação aos prejuízos causados à União. De acordo com Da Soller, dos R$ 83 bilhões que não poderão mais ser cobrados, apenas uma parte seria efetivamente recebida pela Receita Federal. “No ano passado, de uma dívida ativa de R$ 600 bilhões, só recuperamos R$ 10 bilhões. Infelizmente, não se consegue cobrar 100% de todo mundo que deve para a União”, admite. Segundo ele, muitas empresas decretam falência ou os proprietários falecem antes da efetiva cobrança, por exemplo. Da Soller afirma ainda que o governo não pretende enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para tentar instituir novamente o prazo de 10 anos. “Com a unificação das receitas Federal e Previdenciária, não há mais por que se criar prazos diferentes.”
Correio Braziliense

ENTENDA O CASO
Facilidade para quem sonegou
A decisão do STF beneficia milhares de devedores do INSS. O Fisco só poderá cobrar as dívidas dos últimos cinco anos. Mesmo que não tenha recorrido à Justiça, quem for cobrado pela Receita terá reduzido o valor de sua dívida. Quem pagou mas questionou o prazo de 10 anos no Poder Judiciário terá direito a receber o dinheiro de volta, provavelmente na forma de créditos tributários. A única exigência é que a ação judicial tenha sido protocolada até o último dia 11. Só fica de fora dessa benesse aqueles que pagaram e não recorreram à Justiça. Nesse caso, a União não está obrigada a restituir o contribuinte. As empresas representam a esmagadora maioria dos contribuintes escritos na dívida ativa do INSS. Mas a medida também beneficia as pessoas físicas. Um patrão que não recolheu a contribuição previdenciária de sua empregada doméstica, por exemplo, só pagará os últimos cinco anos caso seja acionado na Justiça. Além disso, a decisão do STF foi automaticamente transformada em súmula vinculante. Todas as instâncias judiciais estão obrigadas a aplicar o entendimento do STF. Estimativas dão conta de que há no Judiciário quase 300 mil ações questionando a cobrança retroativa a 10 anos. (MT)
Correio Braziliense

MEIO AMBIENTE
China aumentou em 8% as emissões de poluentes
País asiático se consolidou em 2007 como o que mais lança gases de efeito estufa na atmosfera. Indústria do cimento é a maior culpada
Ambientalistas do mundo inteiro estão preocupados com a quantidade crescente de substâncias poluidoras, como o dióxido de carbono, que são jogadas na atmosfera. Nessa luta para conter o fenômeno do aquecimento global, a China se consolida como uma das grandes vilãs, ao lado dos Estados Unidos. O país asiático aumentou em 8%, no ano passado, as emissões de gases que causam o efeito estufa, em relação a 2006. A estimativa é da Agência de Avaliação Ambiental de Holanda, a mesma que anunciou em 2007 o fato de a China ter ultrapassado os EUA como maior poluidora do planeta. O crescimento econômico chinês é um dos fatores que mais influenciaram o resultado. Segundo os pesquisadores, as emissões do país devem aumentar ainda mais por causa do número elevado de indústrias e fontes de energia. “O resultado é a expressão de uma produção industrial e do desenvolvimento rápido deles”, declarou Jos G.J. Olivier, um dos cientistas que lideraram o estudo pago pelo governo holandês. China, Estados Unidos, União Européia, Rússia e Índia são responsáveis por 71% das emissões de dióxido de carbono (CO2) no planeta. Com dois terços da energia proveniente do carvão e reunindo 44% da fabricação de cimento do mundo, a China produziu 6,23 bilhões de toneladas métricas de dióxido de carbono em 2006. Os Estados Unidos, que conseguem metade de sua eletricidade pelo carvão, produziram 5,8 bilhões de toneladas métricas de CO2. Para Yang Ailun, do Greenpeace da China, o país precisa trabalhar mais para proteger o meio ambiente. “Devido à urgência das mudanças climáticas, a China tem a responsabilidade de tomar ações imediatas para reformular sua estrutura energética e diminuir as emissões”, afirmou em um comunicado. Resposta de Pequim Os números da pesquisa foram baseados na queima de combustível fóssil e na produção de cimento. A assessoria de imprensa da Agência Chinesa de Proteção do Meio Ambiente informou ao jornal norte-americano USA Today que o estudo é “irresponsável” e considerou “impossível a China ser o maior produtor de dióxido de carbono”. A agência anunciou ainda que o governo coletará provas para desmentir o levantamento. O alerta holandês surge em momento propício. Começaram neste ano as negociações internacionais para a formulação de um novo tratado climático que substitua o Protocolo de Kyoto, que expira em 2012. O novo acordo será definido em uma reunião em Copenhague (Dinamarca), em 2009. Os americanos se recusaram a ratificar Kyoto, em parte, porque o texto não impõe metas à China e outros países emergentes, como a Índia. Segundo o jornal britânico The Guardian, um dos focos da negociação tem sido chegar a um acordo que inclua os desenvolvidos e os emergentes, inclusive o Brasil. Na pesquisa holandesa, se forem levadas em conta as emissões per capita, o resultado é bem distinto. Um americano emite 19,4 toneladas métricas de carbono na atmosfera, enquanto um cidadão chinês libera 5,1 toneladas métricas. A diferença é clara: os Estados Unidos têm mais de 300 milhões de habitantes, e a China, 1,3 bilhão. O estudo não analisou a situação no Brasil. O RANKING DA POLUIÇÃO Emissão por país (% do total) China — 24% Estados Unidos — 21% União Européia — 12% Índia — 8% Rússia — 6% Toneladas métricas per capita Estados Unidos — 19,4 Rússia — 11,8 União Européia — 8,6 China — 5,1 Índia — 1,8
Folha de São Paulo

Descobertas acirram disputas por royalties
Novos poços abrem polêmica sobre uma eventual mudança de regras de repartição entre Estados, municípios e União
PEDRO SOARES
De janeiro a março deste ano, total pago chegou a R$ 4,5 bi; a ANP delimita os campos de petróleo, e o IBGE define a região a que pertencemAs megadescobertas de petróleo sob a camada de sal da bacia de Santos já causam polêmica sobre uma eventual mudança de regras de repartição de royalties entre Estados, municípios e União e a necessidade de aumentá-los em razão do menor risco exploratório na nova fronteira.Atualmente, a regra geral de distribuição dos royalties do petróleo prevê faixas de recolhimento a partir de 5% do valor da produção, corrigido em razão do preço do petróleo e do câmbio. Em média, o recolhimento oscila de 8% a 10%, de acordo com cada bacia. Há ainda a participação especial, imposta a campos de alta produtividade e limitada a 40%.De janeiro a março deste ano, o total pago foi de R$ 4,5 bilhões. Definidos na Lei do Petróleo de 1998 e regulamentados por decreto presidencial, os royalties têm a seguinte repartição: 25% para Estados, 26% para municípios, 9% para cidades com instalações de petróleo (duto, refinarias etc.), 13% para o Ministério da Ciência e Tecnologia e 18% para a Marinha.A ANP (Agência Nacional do Petróleo) delimita os campos, e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) define o mar territorial -ou seja, onde se situa cada campo.A única concordância é que a participação especial deve aumentar por causa da maior rentabilidade dos reservatórios do pré-sal. É a posição da Petrobras, agentes privados, governo e políticos. Entre Estados e municípios, a discórdia reside na repartição dos royalties. Pelo critério atual, São Paulo, por exemplo, não estaria na área principal de produção dos campos do pré-sal e receberia bem menos royalties que o Rio."Há um grave desequilíbrio. Os Estados com o litoral côncavo têm uma vantagem imensa [o caso do Rio]. Já os convexos [São Paulo e Paraná, por exemplo] não têm espaço nenhum", diz o senador paulista Aloizio Mercadante (PT).Ele defende a mudança de critério. "O próprio IBGE quer mudar o conceito de linhas oblíquas e introduzir o de linhas radiais." Os royalties são calculados a partir da projeção das linhas territoriais em direção ao mar. A mudança proposta pelo senador beneficiaria Estados como São Paulo.Para definir os limites de cada Estado na área marítima do país, o IBGE combina um sistema de perpendiculares e paralelas. As perpendiculares são projetadas e marcadas, segundo Mercadante, pelos acidentes geográficos da costa.Segundo o senador, o próprio IBGE sugere que se use o ponto de referência a partir da projeção de uma perpendicular para calcular a divisa territorial no mar com a Guiana. A partir desse ponto de referência, seriam projetadas as divisões de todos os Estados e municípios.Atualmente, 86% dos royalties destinados a Estados ficam com o Rio de Janeiro. E a arrecadação não é nada desprezível: R$ 4,5 bilhões de janeiro a março deste ano entre royalties e participações especiais para Estados, municípios e União.Para Ivan Simões, do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), é possível aumentar os royalties e fazer nova repartição entre os entes federados sem alterar a Lei do Petróleo."O marco regulatório atual tem todos os mecanismos que podem contemplar o novo paradigma do pré-sal. A lei é robusta e flexível. Pode ser adaptada por meio de mudança no decreto presidencial que instituiu as participações governamentais [royalties]", afirma Simões.

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